Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034292
Data do Acordão:12/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
RECURSO DE PURA LEGALIDADE
CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
ERRO MANIFESTO
Sumário:I - Em contencioso administrativo de anulação, o Tribunal
- na fase de recurso - limita-se, sendo o caso, a anular o acto impugnado. As consequências dessa anulação são retiradas pela Administração, que deve no prazo de 30 dias dar integral cumprimento ao julgado. Assim tendo sido anulado o acto que homologou certa lista de classificação, não tem o tribunal de decidir qual a posição na lista classificativa, após anulação, a que a recorrente terá acesso. Logo não ocorre a nulidade da sentença arguida.
II - Assacado erro grosseiro o Tribunal pode sindicar o acto homologatório e anula-lo por violação se lei, por erro nos pressupostos de facto.
Nº Convencional:JSTA00042355
Nº do Documento:SA119941207034292
Data de Entrada:03/22/1994
Recorrente:MARÇAL , LUCILIA
Recorrido 1:DIRGER DOS RECURSO HUMANOS DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURIDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART9.
CPC67 ART668 N1 D.
CADM40 ART363.
CPA91 ART133 ART135.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART21 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG70.