Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0230/03
Data do Acordão:03/17/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PROCESSO JUDICIAL.
PRAZO RAZOÁVEL.
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais dos entes públicos, por facto ilícito de gestão pública, assenta na verificação cumulativa dos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, que são o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o prejuízo ou dano e o nexo de causalidade entre este e o facto.
II - Os preceitos legais que estabelecem os prazos para a prática, no processo, dos actos de magistrados e funcionários são normas disciplinadoras da actividade processual, cuja violação, por si só, não constitui facto ilícito.
III - Todavia, a não efectivação desses actos processuais num prazo razoável contraria o preceituado no art. 20/1 da Constituição da República Portuguesa e viola também o artigo 6º, número um da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, ratificada pela Lei nº 65/78, de 13.10, e aplicável por isso, na nossa ordem jurídica interna.
IV - A determinação do que seja, para esse efeito, um prazo razoável não pode fazer-se em abstracto, antes havendo que ter em consideração as circunstâncias concretas do caso.
V - Não constitui, em concreto, violação do direito à administração da justiça em prazo razoável a demora, relativamente aos prazos legalmente estabelecidos, na instrução e julgamento de processos-crime, na qual se não apurou conduta negligente ou culposa dos diversos operadores judiciários, sendo tal demora causada pelo inusual número de processos (muitas dezenas) com o mesmo arguido e pela natureza dos crimes (burla, usura e extorsão), de investigação complexa e morosa.
Nº Convencional:JSTA00061919
Nº do Documento:SA1200503170230
Data de Entrada:01/23/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST97 ART22.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
CCIV66 ART483 ART486.
Referências Internacionais:CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26525 DE 1989/03/07.; AC STA PROC46805 DE 2001/02/01.; AC STA PROC44476 DE 2002/01/17.; AC STA PROC1449/02 DE 2003/05/06.; AC STA PROC26525 DE 1989/03/07.; AC STA PROC38811 DE 1998/10/15.
Referência a Doutrina:IRINEU CABRAL BARRETO CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM PAG103.
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