Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0230/03 |
| Data do Acordão: | 03/17/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PROCESSO JUDICIAL. PRAZO RAZOÁVEL. |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais dos entes públicos, por facto ilícito de gestão pública, assenta na verificação cumulativa dos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, que são o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o prejuízo ou dano e o nexo de causalidade entre este e o facto. II - Os preceitos legais que estabelecem os prazos para a prática, no processo, dos actos de magistrados e funcionários são normas disciplinadoras da actividade processual, cuja violação, por si só, não constitui facto ilícito. III - Todavia, a não efectivação desses actos processuais num prazo razoável contraria o preceituado no art. 20/1 da Constituição da República Portuguesa e viola também o artigo 6º, número um da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, ratificada pela Lei nº 65/78, de 13.10, e aplicável por isso, na nossa ordem jurídica interna. IV - A determinação do que seja, para esse efeito, um prazo razoável não pode fazer-se em abstracto, antes havendo que ter em consideração as circunstâncias concretas do caso. V - Não constitui, em concreto, violação do direito à administração da justiça em prazo razoável a demora, relativamente aos prazos legalmente estabelecidos, na instrução e julgamento de processos-crime, na qual se não apurou conduta negligente ou culposa dos diversos operadores judiciários, sendo tal demora causada pelo inusual número de processos (muitas dezenas) com o mesmo arguido e pela natureza dos crimes (burla, usura e extorsão), de investigação complexa e morosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00061919 |
| Nº do Documento: | SA1200503170230 |
| Data de Entrada: | 01/23/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART22. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. CCIV66 ART483 ART486. |
| Referências Internacionais: | CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26525 DE 1989/03/07.; AC STA PROC46805 DE 2001/02/01.; AC STA PROC44476 DE 2002/01/17.; AC STA PROC1449/02 DE 2003/05/06.; AC STA PROC26525 DE 1989/03/07.; AC STA PROC38811 DE 1998/10/15. |
| Referência a Doutrina: | IRINEU CABRAL BARRETO CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM PAG103. |
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