Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015793
Data do Acordão:02/14/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ALVARA
LOTEAMENTO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Interposto recurso de despacho ministerial que mandou passar certidão substitutiva de alvara de loteamento nos termos do disposto no art. 4 do Dec-
-Lei 342/79, de 27-8, fica o mesmo sem objecto, extinguindo-se por impossibilidade superveniente da lide conforme o art. 287, al. e), do Codigo de Processo Civil, quando a Camara Municipal recorrente vem a emitir, na pendencia do recurso, o alvara de loteamento que aquela certidão se destinava a substituir.
Nº Convencional:JSTA00011986
Nº do Documento:SA119850214015793
Data de Entrada:03/02/1981
Recorrente:CM DE SETUBAL
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:482
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1981/01/08.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST76 ART22 ART268 N3.
CADM40 ART862.
DL 48051 DE 1963/11/21 ART7.
CPC67 ART287 E ART663.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART19 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 342/79 DE 1979/08/27 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/12/07 IN AD N152-153 PAG1010.
AC STA DE 1977/06/20 IN AD N198-199 PAG833.
AC STAP DE 1980/12/13 IN AD N236-237 PAG1057.
AC STAP DE 1980/12/17 IN AD N236-237 PAG1057.