Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027015
Data do Acordão:01/25/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
APOSENTAÇÃO
REGULAMENTO INTERNO
HOMOLOGAÇÃO
MINISTERIO DAS FINANÇAS
ACTO NORMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Assume a natureza de regulamento interno o despacho do Ministro das Finanças que nos termos do n. 6 do artigo 39 do Decreto-Lei n. 48953 homologa as normas aprovadas pelo Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos destinadas a complementar as que regem a pensão de aposentação do seu pessoal.
II - Como acto normativo que e, na medida em que assume as normas elaboradas pelo Conselho de Administração da Caixa, e insusceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00021693
Nº do Documento:SA119900125027015
Data de Entrada:03/28/1989
Recorrente:VALENTE , JOSE
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:433
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1988/06/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 262/80 DE 1980/08/07 ART39 N6.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27014 DE 1989/10/12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VI PAG461.
FREITAS DO AMARAL IN DIR ANO102 PAG143.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIII PAG142.