Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023815 |
| Data do Acordão: | 02/02/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | LOTEAMENTO ACTO DE INDEFERIMENTO ACEITAÇÃO TACITA RECURSO CONTENCIOSO REQUERIMENTO DATA LEGITIMIDADE ACTIVA ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS |
| Sumário: | I - A circunstancia de um interessado ter apresentado novo pedido de loteamento referente a um mesmo terreno, ja depois de interposto recurso contencioso relativamente a um anterior pedido de loteamento indeferido pelo orgão autarquico competente, não releva no plano da legitimidade activa, pois não se pode colher dai uma aceitação do acto recorrido depois de praticado e so poderia eventualmente interessar quanto a uma possivel inutilidade daquele recurso. II - A luz do disposto no artigo 57 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, a precedencia de vicios substanciais do acto recorrido, relativamente a um vicio de forma, localizado na fundamentação do acto, implica que de tais vicios se conheça com precedencia, a favor da recorrente, por ser uma tutela mais eficaz dos seus interesses pelo que silenciando a sentença recorrida quanto a esses vicios substanciais ela incorre na violação da regra processual estabelecida no citado artigo 57. |
| Nº Convencional: | JSTA00029228 |
| Nº do Documento: | SA119880202023815 |
| Data de Entrada: | 04/21/1986 |
| Recorrente: | CM DA POVOA DO VARZIM - RIBEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DA POVOA DO VARZIM - RIBEIRO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 290 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1985/12/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART827. LPTA85 ART57. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART7 N1. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG161. |