Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023815
Data do Acordão:02/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:LOTEAMENTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACEITAÇÃO TACITA
RECURSO CONTENCIOSO
REQUERIMENTO
DATA
LEGITIMIDADE ACTIVA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
Sumário:I - A circunstancia de um interessado ter apresentado novo pedido de loteamento referente a um mesmo terreno, ja depois de interposto recurso contencioso relativamente a um anterior pedido de loteamento indeferido pelo orgão autarquico competente, não releva no plano da legitimidade activa, pois não se pode colher dai uma aceitação do acto recorrido depois de praticado e so poderia eventualmente interessar quanto a uma possivel inutilidade daquele recurso.
II - A luz do disposto no artigo 57 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, a precedencia de vicios substanciais do acto recorrido, relativamente a um vicio de forma, localizado na fundamentação do acto, implica que de tais vicios se conheça com precedencia, a favor da recorrente, por ser uma tutela mais eficaz dos seus interesses pelo que silenciando a sentença recorrida quanto a esses vicios substanciais ela incorre na violação da regra processual estabelecida no citado artigo 57.
Nº Convencional:JSTA00029228
Nº do Documento:SA119880202023815
Data de Entrada:04/21/1986
Recorrente:CM DA POVOA DO VARZIM - RIBEIRO , JOSE
Recorrido 1:CM DA POVOA DO VARZIM - RIBEIRO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:290
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1985/12/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART827.
LPTA85 ART57.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART7 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG161.