Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023730 |
| Data do Acordão: | 07/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO FUNDAMENTAÇÃO OBSCURA AMBIGUIDADE |
| Sumário: | I - Uma decisão e obscura quando integra alguma passagem que não e compreensivel e e ambigua quando integra algum trecho duvidoso por que e susceptivel de ter mais do que uma leitura ou sentido. II - Não enferma de ambiguidade uma decisão na qual sempre expressamente se afirmou que a decisão recorrida não sofre de vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00029911 |
| Nº do Documento: | SA119880712023730 |
| Data de Entrada: | 03/24/1986 |
| Recorrente: | SILVA , VASCO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4043 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A ART670. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12924 DE 1980/01/10. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG151. |