Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017898
Data do Acordão:03/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO INTERORGANICO
CONCURSO PUBLICO
EDITAL
PUBLICAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não e admissivel recurso de um acto interorganico que ordena aos serviços um estudo tecnico para abertura de concurso, pelo que e de rejeitar.
II - Não tem significado para efeitos contenciosos a publicação de editais para concurso, nos termos do artigo
10 do Dec-Lei 111/78 pelos serviços da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo sem que superiormente haja sido ordenado.
Nº Convencional:JSTA00032184
Nº do Documento:SA119900327017898
Data de Entrada:09/13/1982
Recorrente:UCP AGRICOLA RESISTENCIA TRAMAGA PONTE DE SOR SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2427
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.