Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033216
Data do Acordão:12/29/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RESERVA AGRÍCOLA
RESERVA DE RENDEIRO
ILEGÍTIMIDADE PASSIVA
HABILITAÇÃO
INTERESSADO
RECORRIDO PARTICULAR
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - A indicação, no requerimento da suspensão de eficácia de acto atributivo de uma reserva, no âmbito da legislação da reforma agrária, de interessado já falecido anteriormente à sua apresentação, sem que se tenham indicado os seus sucessores a quem a suspensão possa directamente prejudicar, configura um caso de legítimidade passiva, que obsta ao conhecimento do pedido.
II - No meio processual acessório da suspensão de eficácia dos actos administrativos, não há lugar ao convite para regularização da petição, previsto no artigo 40 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00039879
Nº do Documento:SA119931229033216
Data de Entrada:11/23/1993
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE SANTAREM E ANEXAS DO VIMEIRO CRL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1993/11/03.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART2 ART40 ART76 N1 ART77 N2 ART78 N2 N4.
CPC61 ART276 N1 A ART371.
ETAF84 ART5.