Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033216 |
| Data do Acordão: | 12/29/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES ROCHA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RESERVA AGRÍCOLA RESERVA DE RENDEIRO ILEGÍTIMIDADE PASSIVA HABILITAÇÃO INTERESSADO RECORRIDO PARTICULAR REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - A indicação, no requerimento da suspensão de eficácia de acto atributivo de uma reserva, no âmbito da legislação da reforma agrária, de interessado já falecido anteriormente à sua apresentação, sem que se tenham indicado os seus sucessores a quem a suspensão possa directamente prejudicar, configura um caso de legítimidade passiva, que obsta ao conhecimento do pedido. II - No meio processual acessório da suspensão de eficácia dos actos administrativos, não há lugar ao convite para regularização da petição, previsto no artigo 40 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00039879 |
| Nº do Documento: | SA119931229033216 |
| Data de Entrada: | 11/23/1993 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE SANTAREM E ANEXAS DO VIMEIRO CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1993/11/03. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART2 ART40 ART76 N1 ART77 N2 ART78 N2 N4. CPC61 ART276 N1 A ART371. ETAF84 ART5. |