Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047476A
Data do Acordão:05/11/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO POR PERDA DE RENDAS.
Sumário:I - Tendo o acórdão anulatório considerado que a indemnização em epígrafe, devida pelo período de ocupação, haveria de consistir no valor das rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento ainda se mantivesse em vigor, não havendo elementos que permitam determinar, com certeza, a evolução presumível daquelas, só por aproximação se pode fixar o valor da indemnização.
II - Para determinar essa possível evolução, executando o acórdão, é adequado seguir uma metodologia idêntica à adoptada para o apuramento da actualização dos rendimentos líquidos, no caso das indemnizações de prédios explorados directamente, assentando numa correlação directa da evolução das rendas dos prédios rústicos com a evolução dos rendimentos líquidos dessas explorações, mesmo que tal possa conduzir à fixação de uma indemnização inferior à contida no despacho impugnado contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA0005391
Nº do Documento:SA120050511047476A
Data de Entrada:03/19/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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