Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047476A |
| Data do Acordão: | 05/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO POR PERDA DE RENDAS. |
| Sumário: | I - Tendo o acórdão anulatório considerado que a indemnização em epígrafe, devida pelo período de ocupação, haveria de consistir no valor das rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento ainda se mantivesse em vigor, não havendo elementos que permitam determinar, com certeza, a evolução presumível daquelas, só por aproximação se pode fixar o valor da indemnização. II - Para determinar essa possível evolução, executando o acórdão, é adequado seguir uma metodologia idêntica à adoptada para o apuramento da actualização dos rendimentos líquidos, no caso das indemnizações de prédios explorados directamente, assentando numa correlação directa da evolução das rendas dos prédios rústicos com a evolução dos rendimentos líquidos dessas explorações, mesmo que tal possa conduzir à fixação de uma indemnização inferior à contida no despacho impugnado contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA0005391 |
| Nº do Documento: | SA120050511047476A |
| Data de Entrada: | 03/19/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |