Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0338/08
Data do Acordão:09/18/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO HIERÁRQUICO
INDEFERIMENTO TÁCITO
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Interposto recurso hierárquico de uma decisão de indeferimento de uma reclamação graciosa, tal recurso deverá ser decidido no prazo máximo de 60 dias - art. 66º, n. 5, do CPPT.
II - Não sendo decidido nesse prazo, considera-se o recurso tacitamente indeferido - art. 175º, n. 3, do CPA, aplicável supletivamente.
III - Nesta hipótese (recurso hierárquico de decisão de indeferimento de reclamação graciosa) não tem aplicação o disposto no art. 57º da LGT.
Nº Convencional:JSTA00065191
Nº do Documento:SA2200809180338
Data de Entrada:04/23/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART66 ART99 ART102 ART204.
CPA91 ART175.
LGT98 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC840/07 DE 2008/05/28.; AC STA PROC1015/06 DE 2007/06/20.
Aditamento: