Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0338/08 |
| Data do Acordão: | 09/18/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA RECURSO HIERÁRQUICO INDEFERIMENTO TÁCITO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Interposto recurso hierárquico de uma decisão de indeferimento de uma reclamação graciosa, tal recurso deverá ser decidido no prazo máximo de 60 dias - art. 66º, n. 5, do CPPT. II - Não sendo decidido nesse prazo, considera-se o recurso tacitamente indeferido - art. 175º, n. 3, do CPA, aplicável supletivamente. III - Nesta hipótese (recurso hierárquico de decisão de indeferimento de reclamação graciosa) não tem aplicação o disposto no art. 57º da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA00065191 |
| Nº do Documento: | SA2200809180338 |
| Data de Entrada: | 04/23/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART66 ART99 ART102 ART204. CPA91 ART175. LGT98 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC840/07 DE 2008/05/28.; AC STA PROC1015/06 DE 2007/06/20. |
| Aditamento: | |