Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010553
Data do Acordão:03/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
LIQUIDAÇÃO
Sumário:E legal a liquidação de emolumentos efectuados com base na alinea a) do artigo 2 da Tabela de Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, elaborada ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, e publicada no Diario do Governo, primeira serie, de 23 de Dezembro de 1969, por serviços prestados na vigencia do Decreto-Lei n.
264/73, de 28 de Maio, que deu nova redacção aquele artigo 1 e determina que aquela Tabela continua em vigor.
Nº Convencional:JSTA00007863
Nº do Documento:SA119810326010553
Data de Entrada:03/18/1977
Recorrente:ALMEIDA , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1489
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:CONST76 ART70.
CPP29 ART123.
DL 33023 DE 1943/09/06.
RSTA57 ART53.
DL 48189 DE 1967/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 264/73 DE 1973/05/28 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/07/10 IN AD N161 PAG744.
AC STA DE 1977/11/08 IN AD N163 PAG1030.