Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031002 |
| Data do Acordão: | 07/10/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA REFORMA DE SENTENÇA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O artigo 16 do DL n. 329-A/95, de 12 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 4 do DL n. 180/96, de 25 de Setembro, estatui que as modificações introduzidas no CPC por aqueles dois diplomas se aplicam a todos os processos iniciados a partir de 1 de Janeiro de 1997, excepto quanto ao disposto no artigo 17 do DL n. 329-A/95, de aplicação imediata (revogação dos artigos 763 a 770 do CPC, relativos à matéria dos assentos) e ao disposto no artigo 13 e seguintes do referido DL n. 329-A/95 que se referem à imediata revogação de certas normas respeitantes a custas. II - Quanto aos recursos de decisões proferidas após 1 de Janeiro de 1997, em processos pendentes nessa data, aplicam-se-lhes as modificações introduzidas no CPC pelos citados diplomas, por força do artigo 25 do DL 180/96, de 25 de Setembro, com excepção do preceituado no artigo 725 (sobre matéria atinente ao recurso per saltum para o Supremo Tribunal de Justiça, no n. 2 do artigo 754 (não admissibilidade do recurso para o STJ de acórdão da Relação que confirme, por unanimidade, ainda que por outro fundamento, a decisão da 1 instância) e nos ns. 2 e 3 do artigo 669 e no artigo 670 do CPC (sobre a reforma da sentença e nulidades respectivamente). III - Assim, não há lugar à reforma da sentença, nos termos previstos na 1 parte do artigo 25 do DL n. 180/96, de 25 de Setembro, relativamente aos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Janeiro de 1997. |
| Nº Convencional: | JSTA00047647 |
| Nº do Documento: | SAP19970710031002 |
| Data de Entrada: | 02/15/1996 |
| Recorrente: | FERREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DE PESSOAL DA CM DE SINTRA |
| Recorrido 2: | PRES DA CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 N2. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART16 N1 N2. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 NA REDACÇÃO DA LEI 6/96 DE 1996/02/29 ART16 N1. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 NA REDACÇÃO DA L 28/96 DE 1996/08/02 ART16 N1. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 NA REDACÇãO DO DL 180/96 DE 1996/09/25 ART16. DL 180/96 DE 1996/09/25 ART25 N1. |
| Aditamento: | |