Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006513 |
| Data do Acordão: | 01/17/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO MATERIAL DE DEFESA CONTRA INCENDIOS COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Competindo especialmente ao Ministro das Finanças conceder isenções de direitos, das decisões por ele tomadas a tal respeito cabe recurso para a 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo (artigo 15, n. 1, da sua lei organica), que não para a 4 secção, por o Ministro não se poder abranger no numero das "autoridades encarregadas da fiscalização e cobrança dos rendimentos das alfandegas", a que se refere o artigo 24, n. 3, da mesma lei organica. Respeitando a isenção ao material destinado a "instalação" de uma industria, nele não pode abranger-se o relativo a defesa contra incendios do respectivo estabelecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00022022 |
| Nº do Documento: | SA119640117006513 |
| Recorrente: | SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1963/01/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART13 ART15 N1 ART24 N3. L 2005 DE 1945/03/14 BIV B. D 36030 DE 1946/12/12 ART1. DL 31665 DE 1941/11/22 ART4 N9 N10. CADU41 ART55 ART56 PARUNICO ART58 - ART60. CCIV867 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5652 DE 1960/03/29 IN AP-DG 245 1961/09/16. AC STA PROC5651 DE 1961/04/29 IN AP-DG 134 1962/06/01. AC STA PROC6114 DE 1962/04/13 IN AD VI PAG907. |