Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006513
Data do Acordão:01/17/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
MATERIAL DE DEFESA CONTRA INCENDIOS
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Competindo especialmente ao Ministro das Finanças conceder isenções de direitos, das decisões por ele tomadas a tal respeito cabe recurso para a
1 secção do Supremo Tribunal Administrativo (artigo
15, n. 1, da sua lei organica), que não para a
4 secção, por o Ministro não se poder abranger no numero das "autoridades encarregadas da fiscalização e cobrança dos rendimentos das alfandegas", a que se refere o artigo 24, n. 3, da mesma lei organica.
Respeitando a isenção ao material destinado a "instalação" de uma industria, nele não pode abranger-se o relativo a defesa contra incendios do respectivo estabelecimento.
Nº Convencional:JSTA00022022
Nº do Documento:SA119640117006513
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1963/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART15 N1 ART24 N3.
L 2005 DE 1945/03/14 BIV B.
D 36030 DE 1946/12/12 ART1.
DL 31665 DE 1941/11/22 ART4 N9 N10.
CADU41 ART55 ART56 PARUNICO ART58 - ART60.
CCIV867 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5652 DE 1960/03/29 IN AP-DG 245 1961/09/16.
AC STA PROC5651 DE 1961/04/29 IN AP-DG 134 1962/06/01.
AC STA PROC6114 DE 1962/04/13 IN AD VI PAG907.