Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043941 |
| Data do Acordão: | 06/24/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - Não consubstancia acto administrativo definidor da situação individual e concreta da recorrente, o ofício do Chefe de Gabinete do M. da Educação que, em resposta a reclamação da R.te, que ela apelida de recurso hierárquico, de acto do Inspector-Geral de Educação, praticado há mais de cinco meses, lhe remete, referindo de tal ter sido encarregue pelo Ministro, cópia do ofício enviado ao Vice-Presidente da União Sindical sobre o mesmo assunto a que se refere a reclamação. II - De facto, não se vislumbra nesse ofício qualquer intenção de reapreciar a situação concreta da R.te, já defenida pelo acto do Inspector-Geral. III - Nesta conformidade, não enferma de qualquer ilegalidade o acórdão do T.C.A., que indeferiu o pedido de suspensão de eficácia do acto referido em I, face à existência de fortes indícios de ilegalidade na interposição do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00055688 |
| Nº do Documento: | SA119980624043941 |
| Data de Entrada: | 06/03/1998 |
| Recorrente: | GARRIDO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GERAL - MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO-SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C. |
| Aditamento: | |