Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043941
Data do Acordão:06/24/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
Sumário:I - Não consubstancia acto administrativo definidor da situação individual e concreta da recorrente, o ofício do Chefe de Gabinete do M. da Educação que, em resposta a reclamação da R.te, que ela apelida de recurso hierárquico, de acto do Inspector-Geral de Educação, praticado há mais de cinco meses, lhe remete, referindo de tal ter sido encarregue pelo Ministro, cópia do ofício enviado ao Vice-Presidente da União Sindical sobre o mesmo assunto a que se refere a reclamação.
II - De facto, não se vislumbra nesse ofício qualquer intenção de reapreciar a situação concreta da R.te, já defenida pelo acto do Inspector-Geral.
III - Nesta conformidade, não enferma de qualquer ilegalidade o acórdão do T.C.A., que indeferiu o pedido de suspensão de eficácia do acto referido em I, face à existência de fortes indícios de ilegalidade na interposição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00055688
Nº do Documento:SA119980624043941
Data de Entrada:06/03/1998
Recorrente:GARRIDO , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GERAL - MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO-SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.
Aditamento: