Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024440
Data do Acordão:07/04/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
CASO RESOLVIDO
ACTO DE NOMEAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 38 do D. L. 44/84 de 3-2 (concursos na função publica), cabe recurso hierarquico necessario da homologação da lista de classificação final num concurso interno para provimento de vagas de chefes de secção num Centro Regional de Segurança Social, para o Secretario de Estado da Segurança Social.
II - A classificação final constitui caso resolvido para os candidatos insatisfeitos que não interpuseram recurso hierarquico no prazo de 10 dias.
III - Eles podem porem recorrer contenciosamente dos despachos de nomeação dos 1s classificados, por constituirem actos administrativos definitivos e executorios.
Nº Convencional:JSTA00032610
Nº do Documento:SA119910704024440
Data de Entrada:10/31/1986
Recorrente:CUNHA , OFELIA E OUTRAS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART38.
LPTA85 ART25 N1 ART29 N1 ART34 ART38 N3 A.
ETAF84 ART26 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22683 DE 1987/03/05.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG39 PAG42 PAG44.