Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01106/22.0BEPRT.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/11/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR UNIÃO DE FACTO PRESTAÇÕES MORTE |
| Sumário: | A necessidade de se proceder a uma melhor aplicação do direito não justifica a admissão de revista onde se discute o direito da A. a receber prestações por morte com fundamento em união de facto, quando o acórdão recorrido não incorreu em erros lógicos nem em desvios manifestos aos padrões estabelecidos de hermenêutica jurídica, parecendo adoptar a solução acertada, considerando a matéria de facto provada e a natureza da acção como de condenação à prática de acto devido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35711 |
| Nº do Documento: | SA12026061101106/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |