Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028626 |
| Data do Acordão: | 11/06/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO CASO JULGADO ILEGALIDADE OBJECTIVA EFICACIA ERGA OMNES CONCURSO DE PROMOÇÃO LISTA DE GRADUAÇÃO ACTO INDIVÍSIVEL |
| Sumário: | I - Tendo sido anulado o acto objecto do recurso com fundamento em ilegalidade objectiva, o respectivo caso julgado tem eficácia em erga omnes. II - O acto administrativo pelo qual a Administração decide graduar os concorrentes para concurso de promoção não é divisível, já que essa decisão concretiza um juízo relativo global do mérito dos opositores. III - Verificando-se ter sido entretanto anulado, com eficácia erga omnes, o acto objecto do recurso, deverá ser declarada a impossibilidade superveniente da lide e consequentemente a extinção do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00048256 |
| Nº do Documento: | SA119971106028626 |
| Data de Entrada: | 09/12/1990 |
| Recorrente: | VILELA , ORLANDO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MNE DE 1990/07/09. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2 B. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 8ED PAG1284. |