Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028626
Data do Acordão:11/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
CASO JULGADO
ILEGALIDADE OBJECTIVA
EFICACIA ERGA OMNES
CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
ACTO INDIVÍSIVEL
Sumário:I - Tendo sido anulado o acto objecto do recurso com fundamento em ilegalidade objectiva, o respectivo caso julgado tem eficácia em erga omnes.
II - O acto administrativo pelo qual a Administração decide graduar os concorrentes para concurso de promoção não é divisível, já que essa decisão concretiza um juízo relativo global do mérito dos opositores.
III - Verificando-se ter sido entretanto anulado, com eficácia erga omnes, o acto objecto do recurso, deverá ser declarada a impossibilidade superveniente da lide e consequentemente a extinção do recurso.
Nº Convencional:JSTA00048256
Nº do Documento:SA119971106028626
Data de Entrada:09/12/1990
Recorrente:VILELA , ORLANDO E OUTRO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MNE DE 1990/07/09.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 B.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 8ED PAG1284.