Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005547
Data do Acordão:10/30/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:CONTESTAÇÃO
MINISTERIO PUBLICO
PRAZO
CHEFE DE SECRETARIA JUDICIAL
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:I - Não constitui justo impedimento que possa justificar a junção de uma constestação por parte do Ministerio Publico depois de decorrido o prazo legal o facto de o chefe da secretaria não ter anotado devidamente na agenda a data do termo do prazo para contestar.
II - Não constitui função do chefe da secretaria anotar os prazos em que os magistrados do Ministerio Publico devem praticar os actos do seu oficio.
Nº Convencional:JSTA00025894
Nº do Documento:SA119591030005547
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FREIRE , JOÃO - COMGER DA PSP
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART146 PAR2.
CADM40 ART808 N7.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO75 PAG28.