Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005547 |
| Data do Acordão: | 10/30/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | CONTESTAÇÃO MINISTERIO PUBLICO PRAZO CHEFE DE SECRETARIA JUDICIAL JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | I - Não constitui justo impedimento que possa justificar a junção de uma constestação por parte do Ministerio Publico depois de decorrido o prazo legal o facto de o chefe da secretaria não ter anotado devidamente na agenda a data do termo do prazo para contestar. II - Não constitui função do chefe da secretaria anotar os prazos em que os magistrados do Ministerio Publico devem praticar os actos do seu oficio. |
| Nº Convencional: | JSTA00025894 |
| Nº do Documento: | SA119591030005547 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FREIRE , JOÃO - COMGER DA PSP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 51 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART146 PAR2. CADM40 ART808 N7. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO75 PAG28. |