Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025370 |
| Data do Acordão: | 11/13/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE. REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL. RELEVÂNCIA ANULATÓRIA. |
| Sumário: | I - Se, antes da subida ao Tribunal Superior, o juiz ordena a desapensação de um processo de verificação de créditos, e a Secretaria desapensa, para além desse processo, o próprio processo executivo, não há qualquer nulidade se, na decisão que vier a ser tomada num processo de anulação de venda, tal irregularidade não tiver influído no exame e decisão da causa. II - Não há motivo para reforma de um acórdão se um elemento de facto, considerado erradamente no acórdão, conduz a uma decisão que seria necessariamente igual se tal facto fosse considerado na sua dimensão exacta. |
| Nº Convencional: | JSTA00058394 |
| Nº do Documento: | SA220021113025370 |
| Data de Entrada: | 06/28/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC25370. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART201 N1 ART669 N2 ART900 N1 N2 ART912 N2 ART913 A. CONST97 ART13 ART67. CPTRIB91 ART355 N3 ART356. |
| Aditamento: | |