Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043560
Data do Acordão:03/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PAGAMENTO
TAXA
Sumário:I - A emissão de alvará de licença de construção está sujeita e depende do prévio pagamento das taxas devidas, que a Câmara Municipal liquidará, com o deferimento do pedido de licenciamento, do seu depósito em instituição de crédito à ordem da Câmara Municipal, quando esta recuse o pagamento, ou da prova de que este se encontra garantido mediante caução ou seguro-caução de montante calculado nos termos do regulamento a que se refere o n. 2 do art. 68 do D.L. n. 445/91, de 20/11, quando a liquidação não tenha sido feita.
II - O incumprimento pelo requerente dos requisitos referidos no n. precedente implica o indeferimento do pedido de emissão de alvará, pelo que, em tal hipótese, não haverá lugar à intimação judicial para este efeito.
Nº Convencional:JSTA00048923
Nº do Documento:SA119980319043560
Data de Entrada:02/04/1998
Recorrente:CM DA POVOA DO VARZIM
Recorrido 1:BAJANI ENTERPRISES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1997/12/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N3.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART62 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART21 N1 N2 N4 ART23 N1 A ART26 N7 N8 ART62 N2 ART68 N1.
PORT 1115-B/94 DE 1994/12/15.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART11 ART22 N2.
CPTRIB91 ART68 N3.