Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043560 |
| Data do Acordão: | 03/19/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PAGAMENTO TAXA |
| Sumário: | I - A emissão de alvará de licença de construção está sujeita e depende do prévio pagamento das taxas devidas, que a Câmara Municipal liquidará, com o deferimento do pedido de licenciamento, do seu depósito em instituição de crédito à ordem da Câmara Municipal, quando esta recuse o pagamento, ou da prova de que este se encontra garantido mediante caução ou seguro-caução de montante calculado nos termos do regulamento a que se refere o n. 2 do art. 68 do D.L. n. 445/91, de 20/11, quando a liquidação não tenha sido feita. II - O incumprimento pelo requerente dos requisitos referidos no n. precedente implica o indeferimento do pedido de emissão de alvará, pelo que, em tal hipótese, não haverá lugar à intimação judicial para este efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00048923 |
| Nº do Documento: | SA119980319043560 |
| Data de Entrada: | 02/04/1998 |
| Recorrente: | CM DA POVOA DO VARZIM |
| Recorrido 1: | BAJANI ENTERPRISES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1997/12/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N3. DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART62 N1. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART21 N1 N2 N4 ART23 N1 A ART26 N7 N8 ART62 N2 ART68 N1. PORT 1115-B/94 DE 1994/12/15. L 1/87 DE 1987/01/06 ART11 ART22 N2. CPTRIB91 ART68 N3. |