Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041929 |
| Data do Acordão: | 09/25/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO NACIONALIDADE |
| Sumário: | I - Os funcionários e agentes da antiga administração ultramarina, têm direito a obter a pensão de aposentação, desde que contem pelo menos cinco anos de serviço e hajam efectuado descontos para a aposentação, de acordo com o regime específico, instituído pelo DL n. 362/78, de 28/11. II - O art. 82 do EA ao declarar como causa de extinção da aposentação, no seu n. 1, al. d), a perda da nacionalidade portuguesa, é inaplicável àqueles funcionários, por ser incompatível com o regime referido em I. |
| Nº Convencional: | JSTA00048081 |
| Nº do Documento: | SA119970925041929 |
| Data de Entrada: | 03/06/1997 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | BUTA , DIOGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1. EA72 ART82 N1 D. |