Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041929
Data do Acordão:09/25/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
NACIONALIDADE
Sumário:I - Os funcionários e agentes da antiga administração ultramarina, têm direito a obter a pensão de aposentação, desde que contem pelo menos cinco anos de serviço e hajam efectuado descontos para a aposentação, de acordo com o regime específico, instituído pelo DL n. 362/78, de 28/11.
II - O art. 82 do EA ao declarar como causa de extinção da aposentação, no seu n. 1, al. d), a perda da nacionalidade portuguesa, é inaplicável àqueles funcionários, por ser incompatível com o regime referido em I.
Nº Convencional:JSTA00048081
Nº do Documento:SA119970925041929
Data de Entrada:03/06/1997
Recorrente:DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:BUTA , DIOGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1.
EA72 ART82 N1 D.