Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01101/04 |
| Data do Acordão: | 10/18/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO CONCLUSÕES PODERES DE COGNIÇÃO TRIBUNAL PLENO |
| Sumário: | I - O Tribunal Pleno tem poderes limitados no conhecimento da matéria de facto. II - Com efeito, n.º 2 do art. 722 do CPC só permite que o Tribunal Pleno conheça de matéria de facto em duas circunstâncias claramente tipificadas; por um lado, quando o Tribunal recorrido tiver dado como provado um facto sem que se tivesse produzido a prova que a lei exigia para a sua demonstração, por outro, quando tiver desrespeitado as normas que regulem a força probatória dos diversos meios de prova. III - As conclusões que se retiram dos factos provados que não envolvam qualquer interpretação jurídica são também matéria de facto. Tais conclusões têm de ser a consequência lógica e congruente dos factos donde decorrem. Se tal não acontecer ocorre contradição na decisão sobre a matéria de facto, o que demanda um novo julgamento dessa matéria, nos termos do n.º 3 do art. 729º do CPC. IV - Nesta conformidade, está votado ao insucesso o recurso jurisdicional de um Acórdão da Secção que se limita a sindicar o julgamento da matéria de facto nele feito. |
| Nº Convencional: | JSTA0008369 |
| Nº do Documento: | SAP2007101801101 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO LOCAL HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |