Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01101/04
Data do Acordão:10/18/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
CONCLUSÕES
PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL PLENO
Sumário:I - O Tribunal Pleno tem poderes limitados no conhecimento da matéria de facto.
II - Com efeito, n.º 2 do art. 722 do CPC só permite que o Tribunal Pleno conheça de matéria de facto em duas circunstâncias claramente tipificadas; por um lado, quando o Tribunal recorrido tiver dado como provado um facto sem que se tivesse produzido a prova que a lei exigia para a sua demonstração, por outro, quando tiver desrespeitado as normas que regulem a força probatória dos diversos meios de prova.
III - As conclusões que se retiram dos factos provados que não envolvam qualquer interpretação jurídica são também matéria de facto. Tais conclusões têm de ser a consequência lógica e congruente dos factos donde decorrem. Se tal não acontecer ocorre contradição na decisão sobre a matéria de facto, o que demanda um novo julgamento dessa matéria, nos termos do n.º 3 do art. 729º do CPC.
IV - Nesta conformidade, está votado ao insucesso o recurso jurisdicional de um Acórdão da Secção que se limita a sindicar o julgamento da matéria de facto nele feito.
Nº Convencional:JSTA0008369
Nº do Documento:SAP2007101801101
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO LOCAL HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: