Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01034/25.8BELRS.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/03/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (artigo 285.º n.º 4 do CPPT). II - Sendo o enquadramento jurídico da questão efetuado pelo TCA tributário da jurisprudência dos Tribunais superiores da jurisdição, como decorre da fundamentação de direito constante do acórdão, não se justifica a admissão da revista para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35679 |
| Nº do Documento: | SA22026060301034/25 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |