Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01034/25.8BELRS.CS1.SA1
Data do Acordão:06/03/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Sumário:I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (artigo 285.º n.º 4 do CPPT).
II - Sendo o enquadramento jurídico da questão efetuado pelo TCA tributário da jurisprudência dos Tribunais superiores da jurisdição, como decorre da fundamentação de direito constante do acórdão, não se justifica a admissão da revista para melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P35679
Nº do Documento:SA22026060301034/25
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: