Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019672 |
| Data do Acordão: | 11/17/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO IRREPARAVEL PENA DISCIPLINAR ABANDONO DE LUGAR |
| Sumário: | I - São prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação os que sofre um cantoneiro de limpeza com a execução de acto que lhe rescinde o contrato por abandono de lugar, dada a situação de desemprego em que fica, com a consequente repercussão na sua subsistencia e dos seus familiares. II - Da suspensão do acto em causa não resultara grave dano para o interesse publico - a disciplina e o funcionamento regular do serviço não serão afectados pelo facto do requerente continuar ao serviço ate a decisão final do recurso, sendo certo que aquele acto não reveste a verdadeira caracteristica de uma sanção punitiva.* |
| Nº Convencional: | JSTA00005186 |
| Nº do Documento: | SA119831117019672 |
| Data de Entrada: | 10/13/1983 |
| Recorrente: | BORGES , LIVIO-VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | VARELA , VICTOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4611 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EMBARGOS SUSPEFIC. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |