Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019672
Data do Acordão:11/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PENA DISCIPLINAR
ABANDONO DE LUGAR
Sumário:I - São prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação os que sofre um cantoneiro de limpeza com a execução de acto que lhe rescinde o contrato por abandono de lugar, dada a situação de desemprego em que fica, com a consequente repercussão na sua subsistencia e dos seus familiares.
II - Da suspensão do acto em causa não resultara grave dano para o interesse publico - a disciplina e o funcionamento regular do serviço não serão afectados pelo facto do requerente continuar ao serviço ate a decisão final do recurso, sendo certo que aquele acto não reveste a verdadeira caracteristica de uma sanção punitiva.*
Nº Convencional:JSTA00005186
Nº do Documento:SA119831117019672
Data de Entrada:10/13/1983
Recorrente:BORGES , LIVIO-VEREADOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:VARELA , VICTOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4611
Privacidade:01
Meio Processual:EMBARGOS SUSPEFIC.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.