Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029155 |
| Data do Acordão: | 05/25/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO RECURSO JURISDICIONAL PREPARO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Não é admissível recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo de acórdão desta que, na sequência de reclamação de despacho do Relator, indeferiu pedido de apoio judiciário perante a mesma formulado, em requerimento dirigido pelo interessado ao Relator do processo, e quando, após a distribuição deste, foi aquele notificado para efectuar os preparos respeitantes ao recurso jurisdicional que havia interposto para a referida Secção, tendo por objecto decisão judicial do TAC, proferida em processo de intimação para a passagem de certidões. |
| Nº Convencional: | JSTA00042702 |
| Nº do Documento: | SAP19950525029155 |
| Data de Entrada: | 04/21/1992 |
| Recorrente: | COELHO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | BASTONARIO DA ORD DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 A. LPTA85 ART103 A. DL 387-B/87 DE 1987/12/28 ART31 ART39. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 6ED PAG858. |