Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029155
Data do Acordão:05/25/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
RECURSO JURISDICIONAL
PREPARO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Sumário:Não é admissível recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo de acórdão desta que, na sequência de reclamação de despacho do Relator, indeferiu pedido de apoio judiciário perante a mesma formulado, em requerimento dirigido pelo interessado ao Relator do processo, e quando, após a distribuição deste, foi aquele notificado para efectuar os preparos respeitantes ao recurso jurisdicional que havia interposto para a referida Secção, tendo por objecto decisão judicial do TAC, proferida em processo de intimação para a passagem de certidões.
Nº Convencional:JSTA00042702
Nº do Documento:SAP19950525029155
Data de Entrada:04/21/1992
Recorrente:COELHO , JOAQUIM
Recorrido 1:BASTONARIO DA ORD DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 A.
LPTA85 ART103 A.
DL 387-B/87 DE 1987/12/28 ART31 ART39.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 6ED PAG858.