Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016261
Data do Acordão:03/11/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
DOCUMENTO PARTICULAR
PROVA DOCUMENTAL
VALOR PROBATÓRIO
Sumário:I - Nos termos do art. 21 n. 4 do ETAF o S.T.A. - Secção de contencioso tributário - apenas conhece da matéria de direito.
II - Nas relações entre declarante e declaratório. O documento particular faz prova plena das declarações atribuidas ao seu autor, salvo arguição e prova da sua falsidade - art. 376 do C. Civil.
III - Relativamente aos terceiros, o documento particular vale apenas como elemento de prova a apreciar livremente.
Nº Convencional:JSTA00050224
Nº do Documento:SA219980311016261
Data de Entrada:04/14/1993
Recorrente:IRMÃOS CAVACO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CCIV66 ART374 N1 N2 ART376.
CPC67 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC80889 DE 1992/03/19.
AC STJ PROC82133 DE 1993/09/27.
AC STJ PROC4202 DE 1995/01/25.
AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG415.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG220.