Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01280/03
Data do Acordão:12/17/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:ELEITOS LOCAIS.
SUBSÍDIO DE REINTEGRAÇÃO.
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO.
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO.
Sumário:I - O meio processual típico de se obter a declaração de ilegalidade de um acto administrativo e de o remover da ordem jurídica, bem como de alcançar os prejuízos por ele provocados é o recurso contencioso.
II - Todavia, quando os danos causados por actos de gestão pública dos órgãos ou agentes da Administração não decorrem de acto administrativo e, portanto, quando não é possível a interposição de recurso contencioso, atenta a carência de objecto recorrível, o ressarcimento daqueles danos pode fazer-se através da acções previstas no DL 48.051.
III - O subsídio de reintegração consagrado na Lei 29/87, de 30/6, destina-se a incentivar a apetência pelo exercício dos cargos autárquicos, a minorar as dificuldades e prejuízos provocadas por esse exercício e a ajudar os que os exerceram em regime de permanência e exclusividade a ultrapassar as dificuldades que sentirão quando regressarem à sua anterior actividade.
IV - Daí que a sua atribuição seja automática e não esteja dependente da existência e prova de tais dificuldades e prejuízos.
Nº Convencional:JSTA00059912
Nº do Documento:SA12003121701280
Data de Entrada:07/11/2003
Recorrente:MUNICÍPIO DO MONTIJO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 29/87 DE 1987/06/30 ART19.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 ART10.
DL 48051 DE 1967/11/26 ART7.
Referência a Pareceres:P PGR PROC97/88 DE 1989/02/23.
P PGR P000271990 DE 1990/06/28.
Aditamento: