Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01280/03 |
| Data do Acordão: | 12/17/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ELEITOS LOCAIS. SUBSÍDIO DE REINTEGRAÇÃO. MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. ACÇÃO DE CONDENAÇÃO. |
| Sumário: | I - O meio processual típico de se obter a declaração de ilegalidade de um acto administrativo e de o remover da ordem jurídica, bem como de alcançar os prejuízos por ele provocados é o recurso contencioso. II - Todavia, quando os danos causados por actos de gestão pública dos órgãos ou agentes da Administração não decorrem de acto administrativo e, portanto, quando não é possível a interposição de recurso contencioso, atenta a carência de objecto recorrível, o ressarcimento daqueles danos pode fazer-se através da acções previstas no DL 48.051. III - O subsídio de reintegração consagrado na Lei 29/87, de 30/6, destina-se a incentivar a apetência pelo exercício dos cargos autárquicos, a minorar as dificuldades e prejuízos provocadas por esse exercício e a ajudar os que os exerceram em regime de permanência e exclusividade a ultrapassar as dificuldades que sentirão quando regressarem à sua anterior actividade. IV - Daí que a sua atribuição seja automática e não esteja dependente da existência e prova de tais dificuldades e prejuízos. |
| Nº Convencional: | JSTA00059912 |
| Nº do Documento: | SA12003121701280 |
| Data de Entrada: | 07/11/2003 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO MONTIJO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 29/87 DE 1987/06/30 ART19. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 ART10. DL 48051 DE 1967/11/26 ART7. |
| Referência a Pareceres: | P PGR PROC97/88 DE 1989/02/23. P PGR P000271990 DE 1990/06/28. |
| Aditamento: | |