Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018440
Data do Acordão:07/03/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
AUDIÇÃO DE TRABALHADORES PERMANENTES
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A definição das areas dos estabelecimentos agricolas a integrar para exploração deve ser precedida de um estudo tecnico e da audição dos trabalhadores permanentes em serviço nos predios expropriados ou nacionalizados em que se localizam e das associações de classe da respectiva zona concelhia ligadas a agricultura. (Art. 50, n. 3 da Lei n. 77/77, de 29-9 e 10 do Dec-Lei n. 111/78, de 27-5, e n. 3 da Portaria n. 797/81, de 12-9).
II - Enferma de vicio de forma, gerador da sua anulabilidade, o acto que entregou para exploração um estabelecimento agricola constituido com preterição de tal formalidade.
Nº Convencional:JSTA00024354
Nº do Documento:SA119860703018440
Data de Entrada:01/21/1983
Recorrente:UCP AGROPECUARIA PAPOILA VERMELHA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - MARQUES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2974
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CONST82 ART96.
LPTA85 ART57.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 N3.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART10.
PORT 797/81 DE 1981/09/12 N3.