Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047996
Data do Acordão:04/17/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO.
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL.
AUTORIDADE RECORRIDA.
Sumário:I - As notificações processuais da autoridade requerida não devem ser feitas através do advogado que assinou a resposta desta autoridade se não foi junto aos autos qualquer instrumento de mandato forense a favor de tal advogado.
II - Na verdade, o disposto nos artigos 5 e 26 n. 1 da LPTA permite que as autoridades públicas litiguem por si, apenas devendo as peças processuais serem assinadas por advogado ou jurista designado para o efeito.
III - Não revela por isso qualquer irregularidade a notificação tão só da autoridade requerida para termos do processo.
Nº Convencional:JSTA00057529
Nº do Documento:SA120020417047996
Data de Entrada:08/14/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE OURÉM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART5 ART26 N1 ART103 A.
CPC97 ART669 N2.
Aditamento: