Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031722 |
| Data do Acordão: | 11/26/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE VÍCIOS ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
| Sumário: | I - Não pode o Tribunal julgar invocados vícios do acto contenciosamente recorrido quando este próprio, no seu conteúdo decisório, não o fez por ter entendido que eles estavam cobertos por caso decidido anterior. Neste caso, a impugnação deve ser dirigida ao referido conteúdo decisório, isto é, controvertendo a existência daquele caso decidido. Não pode é impugnar um conteúdo decisório que não existiu pois realmente o acto não se debruçou sobre tais vícios. II - Tendo o acto contenciosamente recorrido decidido que sobre uma arguida nulidade já a Administração se havia pronunciado sem contestação, pelo que existia caso decidido, não havendo que apreciá-la de novo, o conteúdo decisório dele constitui um não conhecimento da alegada nulidade. III - Assim, não está em causa a arguição da nulidade ex novo perante o Tribunal mas uma decisão que entendeu haver caso resolvido anterior sobre ela. IV - O método de selecção da "avaliação curricular" preenche outros módulos que não apenas a "experiência profissional", de natureza não puramente quantitativa, pelo que o julgamento do júri, sem prova contrária, nunca pode ter-se por restritivo à mera avaliação aritmética dos anos de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00048317 |
| Nº do Documento: | SAP19971126031722 |
| Data de Entrada: | 09/30/1995 |
| Recorrente: | GOUVEIA , NOEMIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEG SOCIAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 B. |