Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005800
Data do Acordão:04/19/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
VIOLAÇÃO DE LEI
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A isenção de direitos de importação so podera ser concedida se verificados todos os pressupostos legais.
II - A não verificação de qualquer pressuposto legal obsta a que possa ser deferido o pedido de isenção de sobretaxa de importação - artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75.
III - A fundamentação do acto não necessita ser exaustiva bastando que esclareça o administrado sobre o motivo ou motivos concretos que levaram o autor do acto a decidir de uma maneira e não de outra.
Nº Convencional:JSTA00028671
Nº do Documento:SA219890419005800
Data de Entrada:07/06/1981
Recorrente:TRECO-CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:143
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CONST82 ART268 N2.