Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005800 |
| Data do Acordão: | 04/19/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAPTISTA MARQUES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO PODER DISCRICIONARIO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO VIOLAÇÃO DE LEI VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - A isenção de direitos de importação so podera ser concedida se verificados todos os pressupostos legais. II - A não verificação de qualquer pressuposto legal obsta a que possa ser deferido o pedido de isenção de sobretaxa de importação - artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75. III - A fundamentação do acto não necessita ser exaustiva bastando que esclareça o administrado sobre o motivo ou motivos concretos que levaram o autor do acto a decidir de uma maneira e não de outra. |
| Nº Convencional: | JSTA00028671 |
| Nº do Documento: | SA219890419005800 |
| Data de Entrada: | 07/06/1981 |
| Recorrente: | TRECO-CONFECÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 143 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CONST82 ART268 N2. |