Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032330 |
| Data do Acordão: | 06/29/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO PRESIDENTE DA CÂMARA ILEGALIDADE GRAVE ACTO DE ACLARAÇÃO CONFIRMATIVA REVOGAÇÃO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS |
| Sumário: | I - É exigÍvel o reconhecimento expresso de ilegalidade grave nos casos de perda de mandato com fundamento no disposto no art. 9 n. 3 da Lei n. 87/89. II - Esclarecido o sentido de um despacho por outro subsequente em termos que o teor do primeiro comportava, deve este ser entendido em conformidade com a aclaração feita no acto interpretativo. III - Se dessa aclaração resulta a revogação do acto tutelar que reconheceu a ilegalidade grave da conduta do autarca, falta o pressuposto processual em que se traduz aquele reconhecimento para ser intentada acção de perda de mandato. |
| Nº Convencional: | JSTA00037994 |
| Nº do Documento: | SA119930629032330 |
| Data de Entrada: | 06/03/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SOARES , JAIME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART70 N1 E. L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 C N2 N3. L 25/85 DE 1985/08/12 ART17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27713 DE 1991/01/15. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N19/87 DE 1987/12/17 IN BMJ N378 PAG74. |