Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032330
Data do Acordão:06/29/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PERDA DE MANDATO
PRESIDENTE DA CÂMARA
ILEGALIDADE GRAVE
ACTO DE ACLARAÇÃO CONFIRMATIVA
REVOGAÇÃO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Sumário:I - É exigÍvel o reconhecimento expresso de ilegalidade grave nos casos de perda de mandato com fundamento no disposto no art. 9 n. 3 da Lei n. 87/89.
II - Esclarecido o sentido de um despacho por outro subsequente em termos que o teor do primeiro comportava, deve este ser entendido em conformidade com a aclaração feita no acto interpretativo.
III - Se dessa aclaração resulta a revogação do acto tutelar que reconheceu a ilegalidade grave da conduta do autarca, falta o pressuposto processual em que se traduz aquele reconhecimento para ser intentada acção de perda de mandato.
Nº Convencional:JSTA00037994
Nº do Documento:SA119930629032330
Data de Entrada:06/03/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SOARES , JAIME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART70 N1 E.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 C N2 N3.
L 25/85 DE 1985/08/12 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27713 DE 1991/01/15.
Referência a Pareceres:P PGR N19/87 DE 1987/12/17 IN BMJ N378 PAG74.