Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01194/03
Data do Acordão:06/29/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IVA.
EXECUÇÃO FISCAL.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS.
CADUCIDADE.
REVERSÃO DA EXECUÇÃO.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - A caducidade do direito de reversão, na medida em que gera mera anulabilidade, não é de conhecimento oficioso, pelo que deve ser invocada pelo recorrente.
II - Começando o prazo de prescrição do IVA a correr no dia 1/1/87, na sua contagem há que atender ao regime fixado, sucessivamente, no CPCI, CPT e LGT, lançando mão do disposto no artº 297º do Código Civil para se determinar qual o prazo concretamente mais favorável.
III - Com a instauração da execução fiscal interrompe-se o prazo de prescrição.
IV - Todavia, se o processo estiver parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte, cessa aquele efeito interruptivo, somando-se o prazo decorrido até à autuação com o que decorrer após aquele período de um ano.
V - Ocorre nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, quando ela contenha um vício lógico.
VI - Não existe um vício desse tipo se, tendo o Mmº Juiz "a quo" entendido, face ao que se consignou, expressamente, em anterior aresto deste STA, nomeadamente quanto ao período em que o revertido exerceu as funções de gerente de facto e de direito na executada originária, que este é responsável pela dívida do IVA do mês da Dezembro de 1986, o resultado expresso na decisão foi o de julgar totalmente improcedente o recurso judicial interposto do despacho do CRF que ordenou o prosseguimento da execução relativamente à dívida daquele imposto relativo àquele mês.
Nº Convencional:JSTA00061453
Nº do Documento:SA22004062901194
Data de Entrada:06/30/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34 ART259.
CPPTRIB99 ART125 ART175.
CPCI63 ART27.
CCIV66 ART297.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5.
CPC96 ART668.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1733/03 DE 2003/03/04.; AC STA PROC21791 DE 1999/03/24.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG905.
Aditamento: