Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01194/03 |
| Data do Acordão: | 06/29/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IVA. EXECUÇÃO FISCAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS. CADUCIDADE. REVERSÃO DA EXECUÇÃO. CONHECIMENTO OFICIOSO. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - A caducidade do direito de reversão, na medida em que gera mera anulabilidade, não é de conhecimento oficioso, pelo que deve ser invocada pelo recorrente. II - Começando o prazo de prescrição do IVA a correr no dia 1/1/87, na sua contagem há que atender ao regime fixado, sucessivamente, no CPCI, CPT e LGT, lançando mão do disposto no artº 297º do Código Civil para se determinar qual o prazo concretamente mais favorável. III - Com a instauração da execução fiscal interrompe-se o prazo de prescrição. IV - Todavia, se o processo estiver parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte, cessa aquele efeito interruptivo, somando-se o prazo decorrido até à autuação com o que decorrer após aquele período de um ano. V - Ocorre nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, quando ela contenha um vício lógico. VI - Não existe um vício desse tipo se, tendo o Mmº Juiz "a quo" entendido, face ao que se consignou, expressamente, em anterior aresto deste STA, nomeadamente quanto ao período em que o revertido exerceu as funções de gerente de facto e de direito na executada originária, que este é responsável pela dívida do IVA do mês da Dezembro de 1986, o resultado expresso na decisão foi o de julgar totalmente improcedente o recurso judicial interposto do despacho do CRF que ordenou o prosseguimento da execução relativamente à dívida daquele imposto relativo àquele mês. |
| Nº Convencional: | JSTA00061453 |
| Nº do Documento: | SA22004062901194 |
| Data de Entrada: | 06/30/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34 ART259. CPPTRIB99 ART125 ART175. CPCI63 ART27. CCIV66 ART297. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5. CPC96 ART668. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1733/03 DE 2003/03/04.; AC STA PROC21791 DE 1999/03/24. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG905. |
| Aditamento: | |