Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016593
Data do Acordão:05/10/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS
ESCRITA COMERCIAL
OCULTAÇÃO DE DOCUMENTOS
INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
PROVA
Sumário:Improcede a acusação pela ocultação, destruição ou inutilização da escrita e dos documentos com ela relacionados, nos termos do artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial, uma vez que os factos materiais dados como provados não comportam essas qualificações juridicas.
Nº Convencional:JSTA00016433
Nº do Documento:SA219720510016593
Data de Entrada:11/19/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAMOIANA , ANSELMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:399
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.