Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016593 |
| Data do Acordão: | 05/10/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCRITA COMERCIAL OCULTAÇÃO DE DOCUMENTOS INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PROVA |
| Sumário: | Improcede a acusação pela ocultação, destruição ou inutilização da escrita e dos documentos com ela relacionados, nos termos do artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial, uma vez que os factos materiais dados como provados não comportam essas qualificações juridicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00016433 |
| Nº do Documento: | SA219720510016593 |
| Data de Entrada: | 11/19/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CAMOIANA , ANSELMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 399 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |