Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022019
Data do Acordão:05/31/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:COMPANHIA DE SEGUROS
TARIFA GERAL DO RAMO DE INCENDIOS
HOMOLOGAÇÃO
MULTA
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
Sumário:I - Viola o artigo 4 paragrafo unico do Decreto-Lei n. 26484, de 31/03/36 uma companhia de seguros que infringiu o artigo 28 da Tarifa Geral do
Ramo de Incendios, sendo o seu comportamento punivel pelo artigo 71 do Decreto de 21/10/1907, corrigido quanto aos quantitativos da multa (Decreto-Lei n. 47413, de 23-12 artigo 9, n. 1, alinea a); Decreto-Lei n. 667/76, de 5-8, artigo 18, n. 1; e Decreto-Lei 296/77, de 20-7).
II - A homologação pelo Ministro das Finanças daquela Tarifa, faz com que a mesma se tenha tornado num conjunto de comandos legais dirigido as companhias de seguros.
III - Não enferma o vicio de falta de fundamentação o despacho da autoridade recorrida que se apropria dum parecer e proposta que o antecedem e que estão devidamente fundamentados.
Nº Convencional:JSTA00021367
Nº do Documento:SA119880531022019
Data de Entrada:01/02/1985
Recorrente:CORPORAÇÃO INTERNACIONAL DE SEGUROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2759
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1984/03/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO. DIR FISC - PREMIO SEGURO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:CP852 ART3 ART4.
DL 26484 DE 1936/03/31 ART4 PARUNICO.
DL 47413 DE 1966/12/23.
DL 667/76 DE 1976/08/05 ART18 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 296/77 DE 1977/07/20.
D DE 1907/10/21 ART71.
TARIFA GERAL DO RAMO DE INCENDIO ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22018 DE 1987/03/17.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG148.