Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025210 |
| Data do Acordão: | 03/08/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA NOTAÇÃO HOMOLOGAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO COMISSÃO PARITÁRIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARECER OBRIGATÓRIO |
| Sumário: | I - Não tendo o Presidente da Comissão Instaladora de uma Administração Regional de Saúde homologado a notação de "muito bom" atribuída a um funcionário dos serviços, e atribuindo-lhe apenas a classificação de "bom", só o podia fazer em despacho fundamentado e ouvida a Comissão Paritária (arts. 12 n. 2 e 35 n. 3 do Decr.-Reg. n. 44-B/83 de 1 de Junho). II - Enferma de vício de forma, por omissão da formalidade essencial, o despacho que, nas referidas circunstâncias, não foi precedido de audição da Comissão Paritária. III - Também não está fundamentado esse despacho que decide atribuir tal classificação, nos termos de uma deliberação da Comissão Instaladora que, baseada em princípios gerais e orientações dadas aos notadores, e respeitante a todos os notados, sem apreciar em concreto o mérito ou demérito da recorrente no recurso contencioso decidiu: "I- Não homologar as notações em todos os casos que, tendo em atenção os casos expostos, parecem a esta C.I. exagerados e, em consequência, adequados a tais princípios. II - Não homologar as notações máximas". |
| Nº Convencional: | JSTA00033551 |
| Nº do Documento: | SA119900308025210 |
| Data de Entrada: | 07/21/1987 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE PORTALEGRE |
| Recorrido 1: | ALVES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1879 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A F. DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART9 ART10 N5 ART28 ART35 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17014 DE 1983/03/17. AC STA PROC19220 DE 1987/02/24. |