Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026692
Data do Acordão:07/06/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
CHEFE DE SECÇÃO
SUBUTILIZAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:Enferma de erro de interpretação e aplicação do artigo 24, n. 1, do Decreto Legislativo Regional n. 13/85/M, de 18 de Junho, o despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira que determinou a deslocação de um chefe de secção unicamente com apoio do pressuposto factual de "se proceder a uma reestruturação dos serviços", sem indicação de que ele se encontrava desadequado, subaproveitado ou em vista de se tornar excedentário nos serviços em que se encontrava integrado.
Nº Convencional:JSTA00038939
Nº do Documento:SAP19930706026692
Data de Entrada:10/15/1991
Recorrente:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM
Recorrido 1:MENDONÇA , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1991/04/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DLR 13/85/M DE 1985/06/18 ART24 N1.