Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026692 |
| Data do Acordão: | 07/06/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA CHEFE DE SECÇÃO SUBUTILIZAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | Enferma de erro de interpretação e aplicação do artigo 24, n. 1, do Decreto Legislativo Regional n. 13/85/M, de 18 de Junho, o despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira que determinou a deslocação de um chefe de secção unicamente com apoio do pressuposto factual de "se proceder a uma reestruturação dos serviços", sem indicação de que ele se encontrava desadequado, subaproveitado ou em vista de se tornar excedentário nos serviços em que se encontrava integrado. |
| Nº Convencional: | JSTA00038939 |
| Nº do Documento: | SAP19930706026692 |
| Data de Entrada: | 10/15/1991 |
| Recorrente: | SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM |
| Recorrido 1: | MENDONÇA , JOSE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1991/04/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DLR 13/85/M DE 1985/06/18 ART24 N1. |