Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033802 |
| Data do Acordão: | 10/14/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | MILITAR ACIDENTE DE SERVIÇO ALTA MÉDICA RECIDIVA TRATAMENTO EM CLÍNICA PARTICULAR REEMBOLSO DE DESPESAS |
| Sumário: | I - Dado como curado, o militar poderá, no caso de recidiva, submeter-se a novos tratamentos nos serviços hospitalares oficiais respectivos, se os serviços clínicos considerarem tais tratamentos necessários. II - Feitos tratamentos em clínicas particulares, após a alta, sem conhecimento dos serviços, posteriormente à alta, e sem que aqueles serviços os considerem necessários, não tem o sinistrado direito ao reembolso das despesas feitas com esses tratamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00052394 |
| Nº do Documento: | SAP19991014033802 |
| Data de Entrada: | 06/05/1996 |
| Recorrente: | ROSA , JOSE |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EMFAR90 NA REDACÇÃO DA L 27/91 DE 1991/07/17 ART26 D. DL 38523 DE 1951/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 367/78 DE 1978/07/17 ART17 PAR6 PAR7 PAR8 ART18 PAR3 ART20. |
| Aditamento: | |