Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033802
Data do Acordão:10/14/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:MILITAR
ACIDENTE DE SERVIÇO
ALTA MÉDICA
RECIDIVA
TRATAMENTO EM CLÍNICA PARTICULAR
REEMBOLSO DE DESPESAS
Sumário:I - Dado como curado, o militar poderá, no caso de recidiva, submeter-se a novos tratamentos nos serviços hospitalares oficiais respectivos, se os serviços clínicos considerarem tais tratamentos necessários.
II - Feitos tratamentos em clínicas particulares, após a alta, sem conhecimento dos serviços, posteriormente
à alta, e sem que aqueles serviços os considerem necessários, não tem o sinistrado direito ao reembolso das despesas feitas com esses tratamentos.
Nº Convencional:JSTA00052394
Nº do Documento:SAP19991014033802
Data de Entrada:06/05/1996
Recorrente:ROSA , JOSE
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EMFAR90 NA REDACÇÃO DA L 27/91 DE 1991/07/17 ART26 D.
DL 38523 DE 1951/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 367/78 DE 1978/07/17 ART17 PAR6 PAR7 PAR8 ART18 PAR3 ART20.
Aditamento: