Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010681
Data do Acordão:02/14/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ARRENDAMENTO RURAL
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO
Sumário:I - A questão da existencia de arrendamento e dos respectivos titulares com direitos a que se referem os n. 2 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 407-A/75 e 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 493/76 em areas demarcadas de predios nacionalizados, levantada no recurso contencioso, deve ser previamente resolvida no tribunal competente.
II - Assim, nos termos do artigo 72 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, devem as partes ser remetidas para o tribunal comum para resolução daquela questão preliminar e ser sustado o recurso ate que se junte aos autos certidão da decisão a ser proferida naquele tribunal.
Nº Convencional:JSTA00008514
Nº do Documento:SA119800214010681
Data de Entrada:05/19/1977
Recorrente:FLOR DO VALE SORRAIA-COOP AGRO-PECUARIA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:739
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:SUSPENSA A INSTANCIA.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART7 N2.
DL 493/76 DE 1976/06/23 ART2 N2.
RSTA57 ART72.