Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010681 |
| Data do Acordão: | 02/14/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ARRENDAMENTO RURAL QUESTÃO PREJUDICIAL SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A questão da existencia de arrendamento e dos respectivos titulares com direitos a que se referem os n. 2 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 407-A/75 e 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 493/76 em areas demarcadas de predios nacionalizados, levantada no recurso contencioso, deve ser previamente resolvida no tribunal competente. II - Assim, nos termos do artigo 72 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, devem as partes ser remetidas para o tribunal comum para resolução daquela questão preliminar e ser sustado o recurso ate que se junte aos autos certidão da decisão a ser proferida naquele tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00008514 |
| Nº do Documento: | SA119800214010681 |
| Data de Entrada: | 05/19/1977 |
| Recorrente: | FLOR DO VALE SORRAIA-COOP AGRO-PECUARIA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 739 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | SUSPENSA A INSTANCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART7 N2. DL 493/76 DE 1976/06/23 ART2 N2. RSTA57 ART72. |