Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016751 |
| Data do Acordão: | 01/17/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA SERVIÇO DE VIGILANCIA |
| Sumário: | I - Os serviços extraordinarios de fiscalização sobre mercadorias descarregadas para cais livres, prestados obrigatoriamente pela Guarda Fiscal posteriormente a publicação e começo de vigencia do despacho do Ministro das Finanças de 18 de Março de 1968, estão sujeitos aos emolumentos estabelecidos na tabela actualizada por aquele despacho. II - Improcede assim a oposição a execução fiscal instaurada para cobrança desses emolumentos deduzida com fundamento na ilegalidade da divida exequenda. |
| Nº Convencional: | JSTA00015773 |
| Nº do Documento: | SA219730117016751 |
| Data de Entrada: | 05/10/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SEPSA-SOC DE CONSTRUÇÕES ELECTRO MECANICAS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 74 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 A ART256. CCIV66 ART5 N1. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. |