Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024300
Data do Acordão:05/02/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CARREIRA MEDICA HOSPITALAR
HOMOLOGAÇÃO
JURI
ANULAÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:O acto da Ministra da Saude, cometido antes de produzido o acto homologatorio final, que no ambito de um concurso de provimento, aberto nos termos do disposto no Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Medica Hospitalar - Portaria n. 147/85 de 13 de
Março -, anula os actos praticados pelo juri desse concurso não e um acto administrativo definitivo, sendo, portanto, insusceptivel de recurso contencioso directo de anulação.
Nº Convencional:JSTA00020562
Nº do Documento:SA119890502024300
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:CRUZ , LUIS E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2937
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/04/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 370/83 DE 1983/10/06 ART5 N1 D ART7.
PORT 147/85 DE 1985/03/13 ART44 ART46 ART49 ART51.
LPTA85 ART37.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15208 DE 1981/02/19.
AC STA PROC18355 DE 1983/06/23.
AC STA PROC13668 DE 1983/07/21.
AC STA PROC23957 DE 1987/02/10.