Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015032
Data do Acordão:01/27/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:I - O princípio da aplicação retroactiva da Lei sancionatória mais favorável, consagrado nos arts 29, n. 4 da Constituição e 4 do Cód. Penal, é aplicável em matéria contra-ordenacional.
II - Assim, o rgime transitório instituído pelo Dec. - Lei 20-A/90, de 15 Jan., que aprovou o RJIFNA, deve interpretar-se correctivamente, em termos restritivos, de modo a acolher o dito princípio constitucional - interpretação conforme à Constituição.
Nº Convencional:JSTA00036969
Nº do Documento:SA219930127015032
Data de Entrada:09/30/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:EUROAUDIO-MAT GRAVAÇÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CIT66 ART41 A ART105.
RJIFNA90 ART29.
CPCI63 ART115.
CPTRIB91 ART35.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART4 N2.
CONST89 ART29 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS 1992/09/12.