Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019991
Data do Acordão:07/02/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:TAXA
PESTE SUÍNA AFRICANA
IMPOSTO
RECURSO JURISDICIONAL
VIOLAÇÃO DE LEI
DIREITO COMUNITÁRIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
REENVIO PREJUDICIAL
ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE A DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:Vindo suscitada, em recurso jurisdicional para a 2 Secção do STA, a violação de normas comunitárias pelo acto de liquidação tributária impugnado, é de suspender a instância até que o Tribunal de Justiça das Comunidades se pronuncie sobre as receitas tributárias em causa - "taxa" de ruminantes e "taxa" de peste suína - são de considerar, como bem questionado, encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros e/ou impostos sobre o volume de negócios.
Nº Convencional:JSTA00047530
Nº do Documento:SA219970702019991
Data de Entrada:11/08/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FRICARNES SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL / IMPOSTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART279 N1.
Legislação Comunitária:SEXTA DIRECTIVA CEE.
T CEE ART9 ART12 ART95.
Aditamento: