Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019991 |
| Data do Acordão: | 07/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | TAXA PESTE SUÍNA AFRICANA IMPOSTO RECURSO JURISDICIONAL VIOLAÇÃO DE LEI DIREITO COMUNITÁRIO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA REENVIO PREJUDICIAL ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE A DIREITOS ADUANEIROS |
| Sumário: | Vindo suscitada, em recurso jurisdicional para a 2 Secção do STA, a violação de normas comunitárias pelo acto de liquidação tributária impugnado, é de suspender a instância até que o Tribunal de Justiça das Comunidades se pronuncie sobre as receitas tributárias em causa - "taxa" de ruminantes e "taxa" de peste suína - são de considerar, como bem questionado, encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros e/ou impostos sobre o volume de negócios. |
| Nº Convencional: | JSTA00047530 |
| Nº do Documento: | SA219970702019991 |
| Data de Entrada: | 11/08/1995 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FRICARNES SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL / IMPOSTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART279 N1. |
| Legislação Comunitária: | SEXTA DIRECTIVA CEE. T CEE ART9 ART12 ART95. |
| Aditamento: | |