Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004656
Data do Acordão:03/02/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE INSUPRIVEL
PROVA POSTERIOR A DEFESA
FIXAÇÃO LEGAL DA PENA
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
Sumário:I - Não implica nulidade do processo disciplinar a pratica de diligencias posteriores a defesa do arguido, sem audiencia deste, quando daquelas não resultem novas acusações.
II - Quando a lei não fixa a pena nem as condições de existencia da infracção e não foi alegado desvio de poder, o tribunal so tem de apurar se os factos provados podem qualificar-se de infracção disciplinar e se foram bem qualificados.
Nº Convencional:JSTA00026371
Nº do Documento:SA119560302004656
Recorrente:CONRARIA , ADALBERTO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1955/06/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
EDF43 ART23 PAR1 N5 ART54 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN COL AC VX PAG42.
AC STA IN COL AC VX PAG98.
AC STA IN COL AC VX PAG281.
AC STA DE 1950/12/07 IN COL AC VXVI PAG638.