Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0577/04 |
| Data do Acordão: | 09/22/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | ACTO TRIBUTÁRIO. ACTO DE LIQUIDAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE. DIREITO A FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ACESSO À FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | Se a notificação de um acto tributário não continha os requisitos exigidos pelas leis tributárias tinha o recorrente à sua disposição a possibilidade de requerer a notificação da fundamentação ou dos requisitos exigíveis, nos termos do artigo 22º do CPT (hoje artigo 57º do CPPT), ou de requerer a passagem de certidão gratuita, interrompendo-se o prazo para reclamar ou impugnar. Se o contribuinte, no caso vertente, não usou tal possibilidade não pode vir depois pretender que o acto é nulo por falta de fundamentação da notificação, nem daí resulta qualquer violação constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00061598 |
| Nº do Documento: | SA2200409220577 |
| Data de Entrada: | 05/21/2004 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MATOSINHOS - SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART22 ART134. CONST97 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2007/03 DE 2004/03/31. |
| Aditamento: | |