Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0577/04
Data do Acordão:09/22/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:ACTO TRIBUTÁRIO.
ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE.
DIREITO A FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ACESSO À FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:Se a notificação de um acto tributário não continha os requisitos exigidos pelas leis tributárias tinha o recorrente à sua disposição a possibilidade de requerer a notificação da fundamentação ou dos requisitos exigíveis, nos termos do artigo 22º do CPT (hoje artigo 57º do CPPT), ou de requerer a passagem de certidão gratuita, interrompendo-se o prazo para reclamar ou impugnar. Se o contribuinte, no caso vertente, não usou tal possibilidade não pode vir depois pretender que o acto é nulo por falta de fundamentação da notificação, nem daí resulta qualquer violação constitucional.
Nº Convencional:JSTA00061598
Nº do Documento:SA2200409220577
Data de Entrada:05/21/2004
Recorrente:MUNICÍPIO DE MATOSINHOS - SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART22 ART134.
CONST97 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2007/03 DE 2004/03/31.
Aditamento: