Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017134
Data do Acordão:05/12/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
CORTIÇA
INSTITUTO DE GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA
Sumário:I - Aos contratos da campanha corticeira de 1981, não homologados pela Comissão de Comercialização da Cortiça, aplica-se o regime do dec-lei 189-C/81.
II - Requerida ao I.G.E.F., a passagem de guias para pagamento de sinal do preço de uma partida de cortiça, e seu levantamento e transporte, e indeferida a pretensão por não ser a requerente a proprietária daquela, não enferma o respectivo despacho de indeferimento de violação de lei se for decidido, com trânsito em julgado, no foro próprio que é o comum, ser exacto o referido pressuposto de facto.
Nº Convencional:JSTA00029140
Nº do Documento:SA119880512017134
Data de Entrada:02/02/1982
Recorrente:QUEIMADO & PAMPOLIM LDA
Recorrido 1:INST DE GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNDIARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2462
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP INST DE GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA DE 1981/10/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CADM40 ART816.
RSTA57 ART72.
ETAF84 ART4.
DL 189-C/81 DE 1981/07/03 ART33.