Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040143 |
| Data do Acordão: | 10/17/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. FORMALIDADE ESSENCIAL. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. CONTRATO DE FORNECIMENTO. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO. |
| Sumário: | I - A exigência legal, contida no artigo 55, números 1 e 2 do DL 55/95, de 29.3, de que os documentos de habilitação dos concorrentes sejam apresentados em sobrescrito fechado e diferente daquele em devem ser encerrada a proposta e os documentos que a instruam, tem por finalidade assegurar que a decisão sobre a admissão dos concorrentes seja isenta e não influenciada pelo conhecimento dos elementos relativos ao mérito objectivo das respectivas propostas. II - Tal exigência legal corresponde a formalidade essencial, cujo incumprimento determina necessariamente a não admissão ao concurso do concorrente faltoso, nos termos do artigo 59, alínea b), do citado diploma legal. III - A invocação do princípio da igualdade não releva no âmbito da actividade legalmente vinculada da Administração. IV - Assim, a eventual admissão de concorrentes que eventualmente não tenham cumprido a referida formalidade não determina a ilegalidade, por violação desse princípio, da decisão de não admissão de outro concorrente, com base no incumprimento dessa mesma formalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00058146 |
| Nº do Documento: | SA120021017040143 |
| Data de Entrada: | 04/11/1996 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINDN E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINDN DE 1996/01/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO / PRE-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | DL 55/95 DE 1995/03/29 ART55 N1 N2. |
| Aditamento: | |