Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017503 |
| Data do Acordão: | 01/18/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Se, no recurso de decisão de um tribunal tributário de 1a. instância, interposto per saltum para o STA, se alega que a Câmara Municipal liquidou uma taxa por infraestruturas urbanísticas e nenhuma destas realizou , e se este facto não consta da decisão recorrida, de concluir é que o recurso não tem por exclusivo fundamento matéria de direito, pelo que o tribunal competente é o Tribunal Tributário de 2a. Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00041472 |
| Nº do Documento: | SA219950118017503 |
| Data de Entrada: | 10/20/1993 |
| Recorrente: | CECOTE-CENTRO DE COORDENAÇÃO TECNICA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B. CPTRIB91 ART47 N3. |