Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017503
Data do Acordão:01/18/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Se, no recurso de decisão de um tribunal tributário de 1a. instância, interposto per saltum para o STA, se alega que a Câmara Municipal liquidou uma taxa por infraestruturas urbanísticas e nenhuma destas realizou , e se este facto não consta da decisão recorrida, de concluir
é que o recurso não tem por exclusivo fundamento matéria de direito, pelo que o tribunal competente é o Tribunal Tributário de 2a. Instância.
Nº Convencional:JSTA00041472
Nº do Documento:SA219950118017503
Data de Entrada:10/20/1993
Recorrente:CECOTE-CENTRO DE COORDENAÇÃO TECNICA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B.
CPTRIB91 ART47 N3.