Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028251
Data do Acordão:05/09/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ANULABILIDADE
ACTO DE INDEFERIMENTO
EQUIVALENCIA DE HABILITAÇÕES
CARREIRA TECNICA DE DIAGNOSTICO E TERAPEUTICA
Sumário:Esta inquinado de anulabilidade o despacho que indefere a pretensão da recorrente, com fundamento em interpretação do regime legal aplicavel, que esta errada. Consequencia e, pois, a anulação desse acto.
Nº Convencional:JSTA00031381
Nº do Documento:SA119910509028251
Data de Entrada:03/27/1990
Recorrente:TOME , SYLVIA
Recorrido 1:SEA SO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1990/01/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 384-B/85 DE 1985/09/30 ART6 N1 N2 ART11 N12.
DL 371/82 DE 1982/09/10.
Aditamento:I - Requerendo a recorrente que lhe fosse reconhecida a equivalencia total das suas habilitações literarias, para ingresso na carreira tecnica de diagnostico e terapeutica, ao abrigo do n. 12 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 384-B/85, de 30 de Setembro, ou, subsidiariamente, ao abrigo do n. 2 do artigo 6 do mesmo diploma, não podia aquele despacho, partindo do pressuposto de que decorrido o prazo previsto naquele n.
12 não era possivel, em qualquer circunstancia, reconhecer essa equivalencia, deixar de apreciar a dita pretensão a luz do segundo daqueles preceitos legais.
II - Com efeito, se, face a situação excepcional prevista no n. 12 do artigo 11, se compreende a limitação temporal ali imposta, ja esta não tem razão de ser quando se trata da forma normal de recrutamento contemplada no n. 2 do artigo 6.