Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028251 |
| Data do Acordão: | 05/09/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO ANULABILIDADE ACTO DE INDEFERIMENTO EQUIVALENCIA DE HABILITAÇÕES CARREIRA TECNICA DE DIAGNOSTICO E TERAPEUTICA |
| Sumário: | Esta inquinado de anulabilidade o despacho que indefere a pretensão da recorrente, com fundamento em interpretação do regime legal aplicavel, que esta errada. Consequencia e, pois, a anulação desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00031381 |
| Nº do Documento: | SA119910509028251 |
| Data de Entrada: | 03/27/1990 |
| Recorrente: | TOME , SYLVIA |
| Recorrido 1: | SEA SO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1990/01/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 384-B/85 DE 1985/09/30 ART6 N1 N2 ART11 N12. DL 371/82 DE 1982/09/10. |
| Aditamento: | I - Requerendo a recorrente que lhe fosse reconhecida a equivalencia total das suas habilitações literarias, para ingresso na carreira tecnica de diagnostico e terapeutica, ao abrigo do n. 12 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 384-B/85, de 30 de Setembro, ou, subsidiariamente, ao abrigo do n. 2 do artigo 6 do mesmo diploma, não podia aquele despacho, partindo do pressuposto de que decorrido o prazo previsto naquele n. 12 não era possivel, em qualquer circunstancia, reconhecer essa equivalencia, deixar de apreciar a dita pretensão a luz do segundo daqueles preceitos legais. II - Com efeito, se, face a situação excepcional prevista no n. 12 do artigo 11, se compreende a limitação temporal ali imposta, ja esta não tem razão de ser quando se trata da forma normal de recrutamento contemplada no n. 2 do artigo 6. |