Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013814
Data do Acordão:05/04/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
QUESTÃO DE DIREITO PRIVADO
Sumário:I - O Tribunal Tributário de 1 Instância de Lisboa é competente para conhecer das execuções instauradas pela Caixa Geral de Depósitos ao abrigo do art. 61 do DL n. 48953, de 5.4.1969.
II - Na execução, o Juiz não pode conhecer das questões de direito privado ligados à relação subjacente.*
Nº Convencional:JSTA00042227
Nº do Documento:SA219940504013814
Data de Entrada:11/27/1991
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:HENRIQUES & BATISTA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 REDACÇÃO DO DL 693/70 DE 1970/02/31 ART61.
DL 694/70 DE 1970/12/31 ART159.
ETAF84 ART4 F.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9.
DL 287/93 DE 1993/08/20 ART9 N1.
DL 419/93 DE 1993/12/28 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13749 DE 1992/02/26.
AC STA PROC12627 DE 1990/06/27.